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Universo da margarina

O importante papel dos corantes naturais na produção de alimentos.

Os aditivos alimentares desempenham diversas funções tecnológicas na produção de alimentos e bebidas, dentre as quais podem ser citadas:

  • Preservação da qualidade de produtos
  • Manutenção de suas características
  • Possibilidade de junção de diferentes compostos, como óleo e água, entre outros.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define aditivos alimentares como qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais2. Dentre os aditivos alimentares, temos a classe dos corantes.

A tabela abaixo mostra a classificação de corantes alimentícios:

Adaptado de: Brasil, 1977; BRASIL, 2005.

Os corantes naturais utilizados em alimentos podem ser extraídos do cloroplasto de plantas, do risoma da Curcuma Longa (curcumina), de sementes de urucum, vegetais da ordem Centrospermeae (betanina), entre outras fontes. São utilizados em produtos diversos como cárneos embutidos, lácteos, sobremesas, cremes vegetais, massas e produtos de panificação.

Existem regulamentações específicas para cada categoria de produto no que tange o uso de corantes. Para cremes vegetais e margarinas, a regulamentação é estabelecida pela Resolução RDC nº 23/2005 da ANVISA/MS, que não permite a utilização de corantes artificiais nesses produtos.

Em resumo, os corantes alimentícios são compostos de importância na indústria de alimentos por servirem à diversos propósitos como recuperação da coloração perdida no processamento, preservação da identidade do produto, acentuação da cor e garantia de sua uniformidade, indicador visual de qualidade e proteção de aromas e vitaminas sensíveis à luz durante a estocagem por um efeito de anteparo à luz3, sendo que cada vez mais tem-se optado pela utilização de corantes naturais em detrimento aos artificiais.

Referências

1

ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA. Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cnnpa/1977/res0044_00_00_1977.html Acessado em: 16 nov 2021.

2

ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- o RDC nº 23, de 15 de fevereiro de 2005. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/informes-anexos/17de2006/arquivos/10522json-file-1 Acessado em: 16 nov 2021.

3

Hutchings JB. Food Colour and appearance. First edition.1994.p.8.

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