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Tendências alimentação e nutrição

Nova rotulagem nutricional: o que muda para os consumidores?

A rotulagem nutricional é um importante meio de comunicação entre empresas e consumidores, no entanto, grande parte das pessoas ainda enfrentam confusões no momento de discernir que informações são realmente relevantes para suas escolhas alimentares.

Buscando facilitar a compreensão das informações nutricionais e, consequentemente, permitir que os consumidores façam escolhas mais conscientes, a ANVISA publicou, em outubro de 2020, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados composta pela Instrução Normativa nº 75/2020 e a RDC Nº 429/2020, que entrarão em vigor em outubro de 2022.

Rotulagem nutricional frontal:

Considerada a maior modificação aprovada, a rotulagem frontal prevê a inclusão de símbolos informativos na parte da frente das embalagens identificando o alto teor de três nutrientes – Açúcar Adicionado, Gordura Saturada e Sódio.

Para receber o selo de ALTO EM os alimentos devem apresentar os critérios abaixo:

Fonte: Adaptado de ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA. Instrução Normativa-IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143

Tabela de Informação Nutricional:

Visando garantir uma boa leitura, as tabelas nutricionais deverão ser apresentadas com fundo branco e letras pretas. Os valores energéticos e nutricionais deverão ser declarados também em 100g ou 100ml, buscando facilitar a comparação entre diferentes produtos.

Alegações

As regras atuais para declaração de alegações nutricionais foram modificadas para evitar conflito com a rotulagem frontal.

A nova rotulagem nutricional vem com a proposta de esclarecer o consumidor e emponderá-lo para tomar melhores decisões, no entanto, é necessária atenção para alguns pontos. O selo de ALTO EM irá considerar a quantidade dos nutrientes presentes em 100g ou 100ml de alimento, quantidade que, para algumas categorias, não corresponde a porção usualmente consumida.

Referências

1

ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA. Instrução Normativa-IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143 Acessado em: 10 de jan 2022.

2

ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA. Resolução De Diretoria Colegiada - RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599 Acessado em: 10 jan 2022.

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